Neste espaço, estaremos discutindo temáticas do cotidiano como a violência doméstica, a assistência social e jurídica à mulher em situação de risco e conflito, o planejamento familiar, o enfrentamento de drogas como o álcool e o crack, a inserção da mulher no mercado de trabalho, bem como todos os mais diversos temas que permitam o realizar de importantes ações na implementação do mais completo programa de combate às desigualdades sociais entre mulheres.
Hoje, nosso país pode orgulhar-se da legislação referente à mulher, embora se ressinta de sua total implementação no dia-a-dia. O certo é que quanto mais for divulgada a legislação que lhe diz respeito e a protege, tanto menos ocorrerão casos de discriminação e intimidação às mulheres.
O Partido Republicano Brasileiro entende que uma das formas de divulgação dessa legislação é ter uma representante forte em nossa Câmara Municipal, para através da tribuna, fazer ressoar em todo o nosso município os direitos de nossas conterrâneas, como também, atuar na vigilância ao não cumprimento desses direitos adquiridos.
Tendo em vista que a atual legislatura não tem representação da valorosa mulher sobralense, é que o nosso partido apresentará à nossa sociedade nomes que possam bem representá-las em nosso parlamento.
Portanto, sinta-se à vontade neste espaço de defesa da mulher e da militância em prol construção de uma realidade sensivelmente melhor para as famílias sobralenses, tanto na sede quanto distritos. Filie-se a este grande movimento social em nossa cidade, integrando o Núcleo de Políticas Públicas para a Mulher, a exemplo das nossas militantes. Diante da importância da sua presença, expresso o meu respeito e a minha admiração, afirmando:
Portanto, sinta-se à vontade neste espaço de defesa da mulher e da militância em prol construção de uma realidade sensivelmente melhor para as famílias sobralenses, tanto na sede quanto distritos. Filie-se a este grande movimento social em nossa cidade, integrando o Núcleo de Políticas Públicas para a Mulher, a exemplo das nossas militantes. Diante da importância da sua presença, expresso o meu respeito e a minha admiração, afirmando:
Mulher Sobralense, Você é 10.
Um abraço fraterno de seu Amigo para Sempre,
Oman Carneiro.
História
No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situadas na cidade norte-americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve, ocupando a fábrica e reivindicando por melhores condições de trabalho, tais como: redução da carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas diárias); tratamento digno dentro do ambiente de trabalho e equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho).
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente, 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Objetivo da Data
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência doméstica, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Ao longo desses anos, muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.
A Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06
Foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
O nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica cearense, Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, na primeira, com arma de fogo, deixando-a paraplégica e na segunda, por eletrocutação e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
A lei altera o Código Penal Brasileiro e possibilta que agressões de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de 1 para 3 anos. A nova lei prevê medidas que vão como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Conquistas das Mulheres Brasileiras
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco a história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
Como surgiu a Lei de Cotas para Candidatura Feminina
No Brasil, a “Lei de Cotas” foi aprovada em 1995 e aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. Foi a Primeira consequencia prática da participação do nosso país na Conferência Mundial da Mulher, realizada em Berling, China, em 1995, que recomendou aos países, a adoção de “açoes afirmativas” para se apressar a diminuição da exclusão das mulheres e se chegar à igualdade entre os sexos nos centros de poder político.
Íntegra da Lei de Cotas para Candidatura Feminina
Lei Federal
Lei nº 9504 de 30.09.96, que em seu artigo 10º tem o seguinte texto:
“Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias e Câmaras Municipais até 150% do número de lugares a preencher.”
No Parágrafo 3º, a lei prevê:
“Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.”
Lucila Albuquerque
Enfermeira/1ª Suplente do PRB
“Tão importante quanto a Lei é o cumprimento dela. Para isso é necessário que todas que se sintam com seus direitos violados denunciem, para que faça valer nossos direitos de mulher. “

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